Comunicado

Delegação de competências em matéria de higiene urbana do município de Lisboa para a Junta de Freguesia de Santa Maria Maior

 

A Câmara Municipal de Lisboa celebrou nos últimos anos, com as Juntas de Freguesia da cidade, um conjunto de contratos de delegação de competências através dos quais estas entidades assumiram o exercício de funções que, por lei, pertencem aos municípios. Tais contratos incidiam, em especial, nos domínios da limpeza pública e da higiene urbana.
A experiência da execução de tais contratos demonstrou que as Juntas de Freguesia, por serem entidades mais flexíveis e com um melhor conhecimento dos respetivos territórios, desempenham essas funções de modo mais eficiente e com melhores resultados.

No início do atual mandato autárquico, o novo Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, Eng.º Carlos Moedas, manifestou ao Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, Dr. Miguel Coelho, a sua intenção de proceder à renovação dos referidos contratos de delegação de competências pelo menos para o ano de 2022, pedindo simultaneamente que a prestação dos serviços anteriormente contratualizados com a Junta de Freguesia não fosse interrompida. A Junta de Freguesia de Santa Maria Maior manteve, assim, até à data, a prestação dos serviços em causa.
Apesar de já ter decorrido, entretanto, mais de meio ano, a Câmara Municipal de Lisboa continua, contudo, a adiar a formalização dos referidos contratos – o que está a ter um enorme impacto negativo na situação financeira de muitas juntas de freguesia da cidade.

Na verdade, para cumprir pontualmente e de forma adequada os contratos que celebrou com a Câmara, a Junta de Freguesia de Santa Maria Maior investiu fortemente em meios técnicos e humanos.

As consequências da pandemia de COVID19, com a necessidade de aumentar as verbas destinadas ao apoio social de modo a dar expressão prática ao lema de que em Santa Maria Maior “ninguém fica para trás”, em paralelo com a redução das suas receitas habitualmente resultantes da cobrança de taxas como forma de apoiar as empresas e de proteger o emprego, inviabilizam a manutenção do esforço financeiro acrescido e decorrente do desempenho de funções que são efetivamente da responsabilidade da Câmara Municipal.

Neste contexto, e lamentando profundamente ter de tomar uma tal decisão num momento em que se assiste a uma significativa retoma da atividade turística e em que o seu território volta a ser frequentado diariamente por muitas centenas de milhares de pessoas, nacionais e estrangeiros, com todos os impactos daí decorrentes para o ambiente urbano, a Junta de Freguesia de Santa Maria Maior vê-se forçada a interromper o desempenho de tais tarefas a partir do próximo dia 1 de junho de 2022, designadamente toda a atividade diurna de recolha de lixo, incluindo o lixo depositado na envolvente exterior dos ecopontos e contentores de lixo, assim como a não prestação de apoio suplementar aos eventos e demais iniciativas que a CML promova ou licencie para o espaço público de Santa Maria Maior, se até lá a Câmara Municipal de Lisboa não formalizar a renovação dos contratos em causa, procedendo também ao pagamento das verbas inerentes aos serviços já prestados.

A Junta de Freguesia de Santa Maria Maior lastima as consequências que esta inércia da Câmara irá ter sobre a qualidade do ambiente urbano do Centro Histórico de Lisboa e em especial os incómodos para os residentes, sobretudo nesta época dos festejos dos Santos Populares e tradicionais procissões, mas não lhe é possível continuar a desempenhar por mais tempo um conjunto de funções que são, por lei, da responsabilidade da Câmara Municipal de Lisboa – que é também quem dispõe das verbas necessárias para o efeito.

 

Lisboa, 10 de maio de 2021