3ª Grande Corrida de Ano Novo
02/10/2024
Nos termos do artigo 186.º do Código Penal e do artigo 48.º do Regime Geral das Contraordenações, informamos que se encontram disponíveis para consulta os editais referentes à identificação dos proprietários de objetos apreendidos no âmbito de processos de contraordenação por utilização indevida do espaço público.
Os proprietários ou legítimos reclamantes desses objetos dispõem de um prazo para proceder à sua reclamação, conforme indicado nos respetivos editais.
Decorrido o prazo estabelecido sem que os objetos tenham sido reclamados, os mesmos serão considerados perdidos a favor do Estado. Posteriormente, os objetos serão entregues, de acordo com a sua natureza, a uma ou mais instituições adequadas ao seu objeto e necessidades.
Para mais informações, consulte os editais disponíveis ou contacte os serviços competentes da autarquia.