Na sequência do DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA N.º 6-B/2021 que renova a declaração do estado de emergência e do DECRETO N.º 3-A/2021 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 9/2021 que o regulamenta, a Junta de Freguesia de Santa Maria Maior tomou medidas imediatas de suspensão/manutenção de serviços orientados para a população na medida do legalmente possível e das segurança sanitária.

 

Assim, com efeito a partir de dia 15 de janeiro e enquanto vigorem os decretos acima mencionados, o funcionamento da Junta de Freguesia encontra-se condicionado.

 

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