OCUPAÇÃO ILEGAL DO ESPAÇO PÚBLICO

Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, informa:

1) Constitui competência própria das Juntas de Freguesia a manutenção e conservação de pavimentos pedonais e espaços públicos, salvaguardando a circulação dos peões, designadamente dos cidadãos portadores de deficiência (vide Lei n.º56/2012, de 08 de Novembro, Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro e Decreto-Lei n.º48/2011, de 01 de Abril). Nesse âmbito, compete à Junta de Freguesia promover todas as iniciativas e cuidados que garantam aos peões uma circulação segura independentemente da sua condição de mobilidade.

2) Destas competências legais resulta necessariamente a responsabilidade civil extracontratual da autarquia (vide Lei n.º67/2007, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º31/2008, de 17/07) quando os peões sofram acidentes pelo facto de não se terem tomado quaisquer diligências, ou as mesmas serem deficientes.

3) É manifesto que o abandono (leia-se estacionamento não ordenado) de trotinetas e bicicletas nos passeios, dificulta a circulação de peões e potencializa o perigo de acidentes com estes, para além de constituir uma imagem desagradável de desleixo para com a via pública.

4) Esta Junta de Freguesia vai iniciar no dia 1 de Junho de 2019 (coincidindo com o início das festas de Lisboa) uma maior fiscalização da ocupação do espaço público, aplicando coimas e procedendo à recolha de quaisquer elementos (onde se incluem trotinetas e bicicletas) que prejudiquem a circulação de peões, designadamente de pessoas com mobilidade reduzida.

 

A informação acima está publicada em edital, disponível online e nos pontos habituais de afixação.