Comunicado

Junta de Freguesia apresenta providência cautelar contra Câmara Municipal de Lisboa

Emissão de Licenças Especiais de Ruído (LER) em Lisboa é competência exclusiva das Juntas de Freguesia

 

A Junta de Freguesia de Santa Maria Maior apresentou hoje uma providência cautelar junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa visando que a Câmara Municipal de Lisboa cesse de imediato a emissão de Licenças Especiais de Ruído (LER), de caráter temporário.

Com efeito, a Lei 56/2012 (Reorganização administrativa de Lisboa) atribui exclusivamente às Juntas de Freguesia a competência da emissão das Licenças Especiais de Ruído, nos termos previstos no Regulamento Geral do Ruído. Apesar da lei transferir essa competência do município para as Juntas de Freguesia, a Câmara Municipal persiste na emissão de tais licenças, ultrapassando as suas competências.

Ainda recentemente, foi autorizado pela CML, no espaço público, um evento particular (casamento) com ruído até às 4h30 da madrugada e este é apenas um dos inúmeros exemplos em que a CML extravasa a sua competência, contrariando os pareceres negativos da Junta de Freguesia ou não a consultando.

Este reiterado desrespeito pela competência legal e exclusiva das Juntas de Freguesia tem, para além da questão do retorno financeiro, contribuído para a degradação da qualidade de vida da população residente em Santa Maria Maior, cujo direito ao descanso é repetidamente prejudicado. São inúmeras as queixas movidas por cidadãos residentes de ocorrências associadas a eventos ruidosos autorizados pela CML no espaço público.

A despeito das exigências e protestos da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior junto da Câmara Municipal para que cesse a emissão destas licenças, a Câmara Municipal de Lisboa tem ignorado, desde há vários anos, a devida aplicação da lei.

Não restando outra solução, em defesa da qualidade de vida e do direito ao descanso da população residente, a Junta de Freguesia de Santa Maria Maior apresentou esta providência cautelar, medida enquadrada no objetivo-mor de transformar Santa Maria Maior numa Zona de Ruído 23/24, onde as Licenças Especiais de Ruído serão emitidas apenas até às 23h, durante a semana, e até às 24h nos fins-de-semana e vésperas de feriado, com a devida ressalva a eventos excecionais como as celebrações do fim de ano ou os Santos Populares.

 

27 de novembro de 2023

 

 

Intervenção do Presidente da Junta, Miguel Coelho, na Assembleia Municipal de 5 de dezembro de 2023